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Despacho - 1 - SACP-IND - (275692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 12:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (275659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.386/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1386/2024, que “Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo
PedrosaI - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei – PL nº 1.386/2024, de autoria do Poder Executivo, encaminhado a esta Casa por meio da Mensagem nº 263/2024 – GAG/CJ, de 21 de outubro de 2024, nos termos a seguir:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na Mensagem em epígrafe, o Senhor Governador solicita, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a apreciação do projeto em regime de urgência e informa que sua justificação se encontra na Exposição de Motivos nº 123/2024 – SEEC/GAB, de 15 de outubro de 2024, do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
O ilustre Secretário, preliminarmente, cita diversos dispositivos legais que alicerçam a matéria sob exame, bem como entendimento do Supremo Tribunal Federal ‘sobre a “delegação ao Poder Executivo da definição do valor venal de cada veículo”, pois o art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, “estabelece, em abstrato, a base de cálculo do IPVA como sendo o valor venal do veículo automotor”.
Na sequência, em relação ao § 2º do art. 1º da proposição, salienta que “milita a favor da proposta o julgamento em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT reconhecendo a constitucionalidade de dispositivo que em tudo se assemelha ao art. 2º, § 6º, da Lei nº 7.431/85”.
Ato contínuo, reconhece “a existência de decisão pela inconstitucionalidade de matéria idêntica, em sede de controle concentrado no âmbito do próprio TJDFT”.
Como contraponto da divergência, o nobre Secretário discorre que o tema foi objeto de análise pela Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, que se manifestou “pela viabilidade jurídica da proposta, com a ressalva de se observar o princípio da legalidade strictu sensu, insculpido no art. 150, I, "a", da Constituição Federal e no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional”. Nesse sentido, destaca que “tal ressalva se encontra devidamente sanada com a expressão "desde que não implique majoração do imposto" ao final do art. 1º, § 2º, da proposta em apreço”.
Por fim, informa que, embora não se aplique o princípio da anterioridade nonagesimal ao projeto, é necessária a observância do princípio da anterioridade geral, o que “revela a obrigatoriedade da publicação da norma ainda no exercício de 2024”, e ressalta, ainda, que a proposição “não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal o que torna dispensáveis, portanto, os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010”.
Cumpre anotar que integram também o PL nº 1386/2024, o Anexo Único citado no caput do art. 1º, contendo a pauta de valores objeto da presente apreciação, e Estudo técnico, no qual se esclarece que, de acordo com o Despacho – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/SEF, a estimativa de arrecadação com o IPVA para 2025, “conforme dados utilizados para subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (PLOA/2025), é de R$ 1.977.173.258,00 (um bilhão, novecentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta e oito reais)”.
Além desses, encontra-se documento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE referente à variação da base de cálculo do IPVA entre 2024 e 2025 da frota do Distrito Federal.
Inicialmente, menciona-se que “a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro de 2025 e setembro 2024, e a composição da frota de veículos tributáveis do Distrito Federal em setembro de 2024, a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA foi de -0,72% em 2025 relativamente a 2024, conforme quadro abaixo:
Grupo
Descrição
Frota DF
Variação no valor venal entre 2024 e 2025
A
Automóveis
1.209.843
-1,14%
B
Camionetas e Utilitários
282.252
-3,56
C
Caminhões
25.718
4,04%
D
Ônibus/Micro-ônibus
17.689
-0,16%
E
Motos e Similares
256.403
3,89%
F
Motor - Casa
468
-3,72%
Total
1.792.373
-0,72%
No documento da FIPE, afirma-se serem normais as variações anuais de preço entre -10% e +10%, salienta-se que as variações fora do referido intervalo percentual, ocorreram em função de um erro na avaliação inicial.
O projeto, lido em 22 de outubro de 2024, foi distribuído, em Regime de Urgência, para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito dessa Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e o mérito de matéria de natureza tributária, conforme art. 64, II, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1386/2024 visa estabelecer a base de cálculo do IPVA para o exercício de 2025, indicando, na pauta de valores venais dos veículos automotores, os valores dos veículos registrados e licenciados no Distrito Federal. Cabe registrar que a proposição em tela não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal.
Salienta-se que o IPVA incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículos automotores e tem fundamento no art. 155, III, da Constituição Federal. No âmbito local, tal tributo se encontra previsto nos arts. 128, § 6º, I; 132, I, "c" e 135-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; art. 3º, II, da LC nº 4/1994, Código Tributário do Distrito Federal - CTDF, disciplinado na Lei federal nº 7.431/1985, e regulamentado pelo Decreto nº 34.024/2012.
Nesse contexto, ressalta-se que a Lei nº 7.431/1985, estabelece no art. 3º as alíquotas do IPVA, conforme texto a seguir:
Art. 3º As alíquotas de IPVA são de:
I – 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 2% (dois por cento) para os demais veículos, inclusive motocicletas e ciclomotores.
III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
IV - 4% (quatro por cento) para automóveis, inclusive de esporte ou corrida, bem como para caminhonetes de uso misto e veículos utilitários de fabricação estrangeira.
Além disso, o art. 2º da Lei federal nº 7.431/1985, define que a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor, o qual é aquele fixado na tabela de valores aprovada anualmente em lei, no exercício anterior ao do fato gerador. Para isso, o Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, até o primeiro dia útil de novembro de cada ano, a pauta de valores venais dos veículos automotores para efeito de lançamento do IPVA no exercício financeiro seguinte. Se a tal pauta não for publicada até 31 de dezembro, deve ser considerado como base de cálculo o valor do IPVA do exercício anterior com redutor de 5%.
No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial tabelado pelos órgãos competentes ou, na sua falta, o preço à vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor ou pela autoridade federal, por ocasião do desembaraço.
O § 6º do dispositivo em referência ainda autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a modificar a pauta de valores para “incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal”.
Ademais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025- LDO/2025, também reproduz disposições semelhantes a prevista na Lei do IPVA, in verbis:
Art. 74. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2024, os projetos de lei com as pautas de valores venais do IPTU e IPVA, em formato compatível com planilhas de cálculo:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2025;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2025.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2024.
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2024, aplica-se o seguinte:
I – os valores da pauta do IPTU para 2024 são os mesmos da pauta de 2024, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para 2025 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2023, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto Secretaria de Estado de Economia do Distrito Feder
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Certamente, a edição da pauta de valores venais do imposto é a forma mais precisa e justa de tributação, pois os inúmeros modelos de veículos cadastrados junto ao Distrito Federal, bem como o ano de sua fabricação, têm avaliações diferentes de mercado, o que pode representar uma oscilação nos seus valores venais, seja com deságio maior que os 5% indicados na legislação distrital ou mesmo ter um comportamento inverso, com valorização do bem.
Em referência ao documento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE registre-se uma variação média de -0,72% nos valores da pauta para o exercício 2025, em relação a 2024, o que poderia representar uma redução nos valores atuais dos veículos cadastrados nesta localidade, no todo ou em sua maioria. Contudo, o comportamento da base de cálculo do IPVA não pode ser aferido por meio de análise exclusivamente da pauta sob exame, pois, nesse instrumento não há indicação de quantidades de veículos existentes por marca/combustível/ano de fabricação.
Quanto aos aspectos orçamentário-financeiros da medida, indicou-se que a estimativa de arrecadação com o IPVA para 2025 é de 1,977 bilhão, o qual foi objeto de previsão do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o citado exercício. No projeto que dispôs sobre a pauta para 2024, a projeção da receita de IPVA foi de R$ R$ 1,783 bilhão, constatando -se um aumento em torno de 194 milhões. Cabe esclarecer que o Poder Executivo estimou aumento na receita advinda desse imposto e, inclusive, já procedeu à devida alocação do valor no PLOA. Assim, caso venha a ser empregado limitador ao aumento do IPVA, deve-se atentar que tal medida implica em reestimativa da receita orçamentária, cujo projeto se encontra em tramitação nesta Casa.
Quanto ao mérito da proposição, visualiza-se que o anteprojeto em foco visa meramente dar cumprimento às disposições legais que possuem a natureza de renovação anual, constantes da legislação tributária.
Diante do exposto, são esses os principais pontos destacáveis em relação a Pauta de Valores Venais do IPVA, referente ao exercício de 2025, que reforçam a importância do estabelecimento do referido instrumento fiscal para a concretude do lançamento do tributo, respaldo pela inerente previsão legal da constituição do montante a ser exigido do contribuinte.
Destarte, sob a ótica da adequação orçamentária e financeira constata-se a admissibilidade do projeto, bem como a relevância e conveniência da aprovação da medida.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1386/2024, nos termos do art. 64, II, “c”, do RICLDF.
DEPUTADO(A) PRESIDENTE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 10:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0352 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9674 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do DF
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (275616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Sr. Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1404/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00.”
No anexo II onde se lê:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação: 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo: 9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: PRÉDIO REFORMADO Meta 0 Unidade M2
Natureza: 339030 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
Leia se:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - Fiscal
UO: 18101 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função: 15 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 6221- EDUCADF
Ação: 9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo: 0000 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL -
PDAF-DISTRITO FEDERAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 95 - ESCOLA ASSISTIDA Meta 20 Unidade: 01
Natureza: 445042 Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos na infraestrutura de suas escolas públicas, com várias unidades necessitando de reformas urgentes para garantir um ambiente seguro e adequado para o ensino.
considerando que estamos no mês de novembro/2024 a alocação de recursos nessa época é essencial para que as escolas consigam realizar as melhorias necessárias em suas respectivas estruturas para o início do próximo ano letivo.
Nesse contexto, a emenda irá permitir a melhoria da infraestrutura escolar, ao permitir a continuidade e ampliação das reformas necessárias nas escolas públicas, garantido um ambiente seguro e propício ao aprendizado, o que contribui para a redução da evasão escolar e melhoria do desempenho dos alunos.
Importante destacar que estes recursos adicionais também podem ser utilizados para a aquisição de equipamentos tecnológicos e outras ferramentas essenciais para o desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, o aporte de recursos no PDAF é essencial para a garantir a continuidade das melhorias na infraestrutura escolar, promover a autonomia e eficiência na gestão, e assegurar a qualidade do ensino nas escolas públicas. Este investimento é fundamental para o desenvolvimento educacional e social do Distrito Federal, beneficiando diretamente milhares de alunos e suas comunidades.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275611, Código CRC: 0cdc0d8d
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico Ezechias Heringer.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Indicação - (275505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público aos alunos, do período noturno, do Instituto Federal de Brasília (IFB), no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público aos alunos, do período noturno, do Instituto Federal de Brasília (IFB), no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos alunos, do período noturno, do Instituto Federal de Brasília (IFB), do Recanto das Emas. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os estudantes daquela localidade, sendo: a falta de linhas de ônibus após as 22h00min.
De acordo com a reportagem do Bom Dia DF, da Rede Globo, veiculada em 1º/11/2024¹, vários estudantes do IFB, do Recanto das Emas, relataram problemas diários para se locomover, devido à falta de ônibus, especialmente após as aulas noturnas.
Segundo o relato da aluna Thaline Valcacio, que é estudante do IFB do local, os estudantes estão buscando a profissionalização, a melhora do currículo e a inserção no mercado de trabalho, mas, que a falta de ônibus no período noturno prejudica a todos, pois é uma questão de segurança e uma necessidade dos alunos. Ela enfatizou que os alunos vão estudar e não sabem como irão retornar para casa, depois das aulas.
Finalmente, a reportagem exibiu imagens dos discentes nos veículos de linhas 807.2 (Recanto das Emas) e 872.5 (Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga, até o pistão sul), após as aulas noturnas, e apontou que não são suficientes para contemplar todos os educandos do local.
De acordo com o depoimento do estudante Antônio Dias Lacerda, que é estudante do IFB e morador do Gama, ele já desistiu de voltar para casa de ônibus, diante da ausência de transporte público, no período noturno, e, ainda, da dificuldade no período diurno, sendo necessário, para chegar ao local, três ônibus, sem integração, ou seja, sem uma linha direta.
O IFB do Recanto das Emas asseverou que já requereu providências à Administração Regional local, porém, que não obteve sucesso, visto que o problema persiste. Além disso, que as tentativas de ampliação das linhas são antigas. Inclusive, com a realização de reuniões com a Semob e a URBE, mas sem resolução, somente a promessa de estudo para atender a demanda, que não foi feito.
Questionada, a Semob não respondeu à reportagem.
O âncora enfatizou a relevância da solução breve do caso, pois a maioria dos estudantes do período noturno trabalham durante o dia e estudam à noite. Por isso, a dificuldade de transporte após as aulas e a falta de ônibus é um desestímulo ao ensino e à educação, o que não pode permanecer.
Diante dos relatos dos inúmeros estudantes, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Semob, com a breve disponibilização de novas linhas de transporte público na localidade, mormente no período noturno.
Dessa forma, nos termos do caput do artigo 335 da LODF, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos alunos daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte público de qualidade. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em Assista online o Bom Dia DF no G1 Distrito Federal Título: Alunos do IFB pedem mais ônibus para acelerar a integração depois das 22 horas.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (275514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2024, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2024, no plenário da CLDF.
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CLEBSON NUNES SOUZA
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDSON MARCOS FERREIRA
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
GLAUCIA FERNANDA BARBOSA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LINDACI JÁCOME SANTANA
LUCAS SANTOS
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LUCYANNA DIAS SEIXAS
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MARIA DA SILVA SANTOS MELQUIADES
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER
MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA
MAURÍCIO RODRIGO DAZA
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
NIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PAULO SILVA DO NASCIMENTO
RAFAEL DIAS SOUSA
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
SILVINHO ALMEIDA SILVA
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO
VANESSA DE SOUZA SANTOS
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de suas capacidades.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - Subemenda do Relator - (275508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1397/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”
Modifique-se as emendas nº 38 e 39, ambas de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, na forma abaixo detalhada.
__________________________________________________________________________________________
Emenda nº 38, onde lê-se:
Cancelamento - 34101.1.27.812.6206.9080.0240 - APOIO A PROJETOS - R$ 230.000,00
Leia-se:
Cancelamento - 34101.1.27.812.6206.9080.0240 - APOIO A PROJETOS - R$ 130.000,00
_____________________________________________________________________________________________
Emenda nº 39, onde lê-se:
Cancelamento - 34101.1.27.812.6206.9080.0240 - APOIO A PROJETOS - R$ 300.000,00
Leia-se
Cancelamento - 34101.1.27.812.6206.9080.0240 - APOIO A PROJETOS - R$ 400.000,00
__________________________________________________________________________________________
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por finalidade atender demanda do autor das emendas 38 e 39, na forma do contido no Memo nº 107/2024. processo SEI 00001-00045349/2024-28 abaixo colacionado.
Deputado eduardo pedrosa - relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (275513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/11/2024 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 4 de novembro de 2024.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/11/2024, às 18:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (275512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/11/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 4 de novembro de 2024.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/11/2024, às 18:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 28 - CAS - (275516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme solicitação do Memorando Nº 222/2024-SACP (Documento SEI 1893039).
Brasília, 4 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 19:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (275439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 67º aniversário do Jardim Zoológico, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 10h00, no Galpão da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, e na condição de presidente da Frente Parlamentar do Zoológico de Brasília e do bem-estar dos seus animais, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 67º aniversário do Jardim Zoológico de Brasília, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 10h00, no Galpão da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Jardim Zoológico de Brasília, inaugurado pelo Presidente Juscelino Kubitschek no dia 06 de dezembro de 1957, antes mesmo da inauguração de Brasília, desempenha um papel histórico e ambiental de valor inestimável para a capital da República.
No contexto da construção de Brasília, os primeiros habitantes, carinhosamente chamados de candangos, encontraram no Zoológico um oásis de natureza de vida selvagem em meio ao ambiente urbano em formação. Ele não ofereceu apenas momentos de lazer, mas também se tornou um símbolo de conexão com a fauna e a flora da região, fortalecendo o senso de pertencimento a nova cidade.
Hoje, ao comemorarmos os 67º aniversários do Jardim Zoológico de Brasília, reiteramos a importância continua desse espaço como um centro de educação ambiental, pesquisa cientifica e conservação das espécies. O Zoológico tem sido uma fonte de orgulho aos brasilienses, contribuindo para a conscientização sobre a diversidade da vida na terra e a importância da preservação ecossistemas.
A Sessão Solene que propomos será um momento significativo para comemorar os 67 anos do Jardim Zoológico de Brasília. Com esse evento, reafirmamos o compromisso desta Casa com a preservação ambiental, a conscientização pública e o desenvolvimento continuo desse tesouro histórico e educacional.
Diante do exposto e da importância desta Sessão Solene, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 15:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - 6699/2024 - (275442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, a construção de um estacionamento na DF-230, em frente ao Rancho da Joaquina, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, a construção de um estacionamento na DF-230, em frente ao Rancho da Joaquina, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda dos frequentadores do Rancho da Joaquina, localizado na DF-230. Nesse local acontece, todos os sábados, o Forró da Joaquina. Os frequentadores do local enfrentam dificuldades para estacionar devido à ausência de uma área adequada. A falta de um estacionamento estruturado obriga os motoristas a estacionarem de forma improvisada, o que ocasiona o acúmulo de poeira e lama, especialmente em dias de grande movimento, prejudicando a experiência dos visitantes e causando desconforto à comunidade local.
Diante dessa situação, a construção de um estacionamento adequado na área mencionada proporcionará mais segurança, organização e conforto aos cidadãos, além de contribuir para a melhoria do fluxo de veículos na região.
Cabe ressaltar que o atendimento a essa demanda promoverá uma melhor infraestrutura para o lazer e entretenimento da comunidade e dos visitantes nessa região.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 8 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (275443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados os Requerimentos nºs 1626/2024 e 1713/2024, deferidos pela Portaria-GMD nº 527/2024, que determinou o desapensamento deste PL nº 1093/2024 dos PL's nºs 339/2023 e 938/2024.
À CAF, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 11:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - 1414/2024 - (275411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos;.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham em condições adequadas de uso.
A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado quanto para os permissionários.
Evolução Tecnológica dos Veículos
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.
Segurança Automotiva
Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança, incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança, mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.
Redução de Custos para o Estado e os Permissionários
A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes, permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas, deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.
Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil localizado na orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil localizado na orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na orla do Lago Veredinha.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com a estrutura dos brinquedos de madeira danificada, sem oferecer condições ideais de uso. Há pregos expostos, escadas sem degraus, balanços avariados, além de tábuas e apoios soltos na estrutura dos brinquedos. Todos esses fatores impossibilitam sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na orla do Lago Veredinha, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 15:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho em Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho em Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, com a implantação de um papa-entulho em Samambaia Sul.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado (acondicionado em garrafas plásticas).
Segundo relatado por moradores, apesar de a cidade já contar com uma unidade do papa-entulho, localizada em Samambaia Norte, na QR 608, ainda continua ocorrendo descarte irregular de entulhos na região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. Sendo assim, chegou a este gabinete parlamentar, a solicitação para a implantação de outro papa-entulho, agora em Samambaia Sul, para atender a população dessa parte da cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um papa-entulho em Samambaia Sul, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 15:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias das quadras internas do P Sul, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias das quadras internas do P Sul, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias das quadras internas do P Sul, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das vias da Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com o asfalto das vias das quadras internas do P Sul, que necessita ser revitalizado.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a recuperação asfáltica das vias das quadras internas do P Sul, em Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 15:50:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (275409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 527/2024 para providências.
Brasília, 04 de novembro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 09:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275409, Código CRC: 30f648b9
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Despacho - 1 - CAS - (275278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para dar continuidade ao parecer, conforme designação de 03/04/2023, visto que o PL 511/2019 foi migrado do sistema LEGIS para o PLe.
Brasília, 1º de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 09:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (275279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para dar continuidade ao parecer, conforme designação de 11/02/2023, visto que o PL 829/2019 foi migrado do sistema LEGIS para o PLe.
Brasília, 1º de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 09:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275279, Código CRC: 3852dabd
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Despacho - 14 - SELEG - (275274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/11/2024, às 08:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (275276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/11/2024, às 08:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275276, Código CRC: cc4bbcf0
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Despacho - 4 - SACP - (275277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o regime de urgência no despacho (138061).
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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